A cadela Júlia foi amarrada em uma moto e levada para fora de um condomínio - pasmem - pelo porteiro. Ela está com as quatro patas machucadas, e há testemunhas do fato. A polícia diz que ele poderá responder por maus tratos. Ora, se há testemunhas, ele deve responder, nos termos da lei, senão vejamos: "Lei Federal nº. 9.605/98, art. 32: É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)." A região tem histórico de maus tratos a animais, mas nem tudo está perdido: já tem gente na fila de adoção. (Foto: Reprodução/TV Tem)
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